29 de julho de 2017

Aos 87 anos, morre o flautista Plauto Cruz

Um dos maiores instrumentistas gaúchos sofria de Parkinson e de Alzheimer e estava internado no Hospital de Clínicas desde quinta-feira
Aos 87 anos, morre o flautista Plauto Cruz Achutti/Divulgação
29/07/2017 - Um dos maiores músicos instrumentistas do Rio Grande do Sul, o flautista Plauto Cruz, 87 anos, morreu na noite desta sexta-feira (28), em Porto Alegre. Em seus últimos anos de vida, o músico sofria com problemas de saúde causados pelo Parkinson e pelo Alzheimer, que ganharam força nos últimos seis anos, conforme familiares.

Uma das filhas de Plauto, Marlene Cruz, 57 anos, disse que o pai foi realizar uma consulta no Hospital de Clínicas da Capital na última quinta-feira (27). No local, os médicos constataram piora no quadro de saúde do paciente e resolveram interná-lo para intensificar o tratamento. No entanto, ele faleceu no dia seguinte.

— Ele era um grande pai, um grande músico — sintetizou Marlene.

O músico era viúvo de Eva, com quem foi casado por quase 50 anos e teve seis filhos, além de netos e bisnetos. O velório de Plauto Cruz ocorrerá a partir das 8h deste sábado (29) na capela F do Cemitério Parque Jardim da Paz (Estrada João de Oliveira Remião, 1.347). O enterro será às 16h no mesmo local, conforme informou a família em uma página do Facebook.

Vida e obra

O flautista nasceu em 15 de novembro de 1929 em São Jerônimo. Filho do flautista José Alves da Cruz, revelou desde a infância o talento para o instrumento. Em 1944, a família mudou-se para Porto Alegre, onde o jovem Plauto passou a se apresentar em eventos e programas de rádio.

A trajetória de Plauto foi das principais emissoras de Porto Alegre, como contratado, aos palcos do Brasil, ao lado de personalidades como Lupicínio Rodrigues, Orlando Silva e Elis Regina. Ele atuou também em programas de TV, mas foi ao viver a época de ouro do rádio que arrebatou auditórios nas emissoras Clube Metrópole, Itaí, Farroupilha, Gaúcha e Difusora.

Segundo o site do Dicionário da MPB, Plauto gravou seis LPs e dois CDs como solista e mais de 40 discos como acompanhador. Foi o arranjador da música Maria Fumaça, da dupla Kleiton e Kledir (assista abaixo), que deu o nome ao show de estreia da dupla, que levou o nome da canção e tornou-se um dos hits da carreira dos irmãos.

Plauto conquistou vários prêmios em festivais nos quais participou como flautista e compositor ao longo da carreira. Foi premiado com 60 honrarias e troféus, entre elas a medalha Simões Lopes Neto, concedida pelo governo do Rio Grande do Sul.

Tocando na noite, encantou o público nas melhores casas de Porto Alegre, entre elas, o Vinha D¿Alho e o Viva Maria. Em 2010, a sua flauta ainda emitiu belas melodias todas as quintas-feiras no Bar Odeon, no Centro da Capital. Na época, em reportagem do Diário Gaúcho, sentenciou:

– A música é só amizade, é o que a gente tem de maravilhoso na vida.

Obras vinham sendo digitalizadas

Plauto Cruz gravou dezenas de obras. Muitas delas acabaram se perdendo no tempo e outra parte ainda vive, mas sem acesso fácil. Para reverter essa situação, o Acervo Plauto Cruz passou, conforme reportagem de ZH de abril deste ano, a digitalizar e colocar na internet a discografia do mestre do choro.

A plataforma escolhida pelo idealizador do projeto, o músico e pesquisador Paulinho Parada, para receber a obra foi o YouTube. No canal que leva o nome do flautista, já estão alocados, além de O Choro é Livre (1978), os álbuns Remanso (1993, com Mário Barros), Choros e Canções (1999), 26 Anos de Parceria (2003, com João Pernambuco) e Engenho e Arte (1996, com Mário Barros).


O projeto começou a ser desenhado oficialmente em 2014, mas já existia há muito tempo no coração de seu idealizador,

— Comecei a me interessar pelo Plauto aos 7 anos de idade, quando ganhei um disco dele do meu avô — conta. — Em 2007, já como músico, me tornei amigo dele e passei a admirá-lo também como pessoa.

A ideia, segundo Paulinho, é privilegiar a obra de Plauto como compositor e intérprete, uma vez que, como músico acompanhante, não há sequer registro da quantidade de canções gravadas por ele:

— O Plauto tocava muito, acompanhava qualquer músico que fosse gravar um disco na (gravadora) Isaec, por exemplo. Por isso, temos participações dele desde em discos de artistas que não estouraram aos grandes nomes, como Kleiton e Kledir e Lupicínio.

Como mestrando em Música na UFRGS, Paulinho estava ampliando sua pesquisa para outros grandes nomes da música gaúcha que caíram no ostracismo:

— Temos uma série de músicos e instrumentistas, que atuaram ali pelos anos 1950, 1960, 1970 e por aí adiante, mas que não se preocuparam em organizar sua obra. É um pouco de olhar e perguntar porque essa gente está esquecida e o que podemos fazer para valorizar esses artistas — comentou Paulinho. — Até para que, no futuro, não se repitam mais esses cânones europeus com tanta veemência ao invés de, por exemplo, Plauto Cruz. Fonte: Zero Hora.

28 de maio de 2017

Lista de pessoas diagnosticadas com doença de Parkinson

Wikipédia produz lista com pessoas afetadas por parkinson, ou que faleceram tendo em vista complicações adivindas do mesmo, em inglês.

23 de abril de 2017

Adiós a Baldomero Guerrero Braza, fundador de la Asociación Parkinson

22/04/2017 - Baldomero Guerrero, presidente y fundador de la Asociación Párkinson Bahía de Cádiz, ha fallecido en la mañana de este sábado.

Baldomero Guerrero, un luchador nato, inició su andadura con la asociación partiendo de la nada y convirtiéndola en un centro de referencia en toda la comarca, ya que atiende a personas de San Fernando, Cádiz, Puerto Real y Chiclana.

Se estado de salud ha ido empeorando con los años debido a la enfermedad contra la que luchó en dos frentes distintos, a nivel personal y como persona comprometida con los demás sacando adelante una entidad ejemplar, para la que obviamente buscó el mejor equipo de profesionales y voluntarios.
Las redes sociales se han llenado de palabras de pésame y a la vez de orgullo por haber conocido a un hombre capaz de poner en marcha de la nada un proyecto que hoy en dia es sólida realidad. Fonte: Andalucia Informacion.

19 de abril de 2017

Portador de doença de Parkinson, marido da ex-deputada Lúcia Tereza requer pensão da Assembleia de Rondônia

18/04/2017 - Portador de doença de Parkinson, marido da ex-deputada Lúcia Tereza requer pensão da Assembleia

Portador de doença de Parkinson em estágio avançado, Sebastião Rodrigues dos Santos, que é ex-marido da ex-deputada estadual Lúcia Tereza, requereu na Justiça o pagamento de pensão de sua ex-mulher para pagamento de suas despesas com saúde e manutenção, já que há muito tempo está impossibilitado de trabalhar.

Lúcia Tereza morreu no final do ano passado e era ela quem durante muitos anos era responsável pela subsistência do marido, que reside na cidade de Espigão D´Oeste, região da Zona da Mata do Estado. Ele entrou na Justiça porque o próprio Legislativo Estadual lhe negou a assistência, com base em uma Lei estadual.

O desembargador Miguel Mônico, do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou o pedido de liminar no Mandado de Segurança, impetrado pelo viúvo da deputada, mas determinou em regime de urgência a prestação de informações pelo Legislativo estadual, já que reconhece que o idoso tem direito ao benefício conquistado antes da Lei estadual que modificou o sistema de benefício de pensão por morte, Confira o despacho:

TRIBUNAL PLENO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno / Gabinete Des. Miguel Mônico
Processo: 0800888-54.2017.8.22.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA - PJe
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Impetrante: Sebastião Rodrigues dos Santos.
Advogado do(a) Impetrante: Paulo Francisco de Moraes Mota (OAB/RO 4902)
Impetrado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Vistos.

Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar interposto por Sebastião Rodrigues dos Santos, representado por seu curador Flávio Luis dos Santos, contra suposto ato ilegal do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Em suma, alega que é viúvo da ex-Deputada Estadual Lúcia Tereza Rodrigues dos Santos, falecida em 23/12/2016, quando estava em pleno exercício do mandato parlamentar e dependia da assistência integral dela em razão da idade avançada e de problema grave de saúde (doença de Parkinson em estágio avançado). Afirma o impetrante que, na qualidade de cônjuge supérstite, pleiteou junto ao Poder Legislativo do Estado de Rondônia a concessão de Pensão, conforme autoriza o art. 268 da Constituição do Estado de Rondônia, tendo sido indeferido o pedido ao fundamento de que desde o ano de 2004 os agentes políticos passaram a ser segurados pelo Regime Geral de Previdência Social, afastando, assim, a responsabilidade daquele Poder.

Prossegue afirmando que o impetrado utilizou-se de fundamentação aplicável a casos concretos diversos do ora analisado, bem como o art. 268 da CE/RO foi tacitamente revogado com a promulgação da Emenda Constitucional 41/2003, que não recepcionou o seu conteúdo, tornando-o inexequível.

Assevera que o ato praticado pelo Impetrado está contaminado de ilegalidades e sua conclusão parte de premissas teóricas díspares daquelas que deveriam subsidiar o entendimento daquele Poder.

Destaca que no ano de 2007, ou seja, após promulgada a Emenda Constitucional n. 41/2003, esta Corte de Justiça assentou que o art. 268 da CE não foi suprimido do mundo normativo estadual, estando ele em plena vigência. Requer o deferimento da antecipação da tutela, a fim de que a autoridade defira o pedido de pensionamento do impetrante. No mérito, pugna pela procedência total deste mandamus, com a confirmação da tutela de urgência.

Examinados, decido.

Como cediço, a Lei admite a concessão de liminar em mandado de segurança quando, além de relevantes os fundamentos da impetração e do ato impugnado, puder resultar a ineficácia da ordem judicial, o que se traduz na necessidade de apreciação da “fumaça do bom direito” e do “perigo na demora”, que devem ser demonstrados de plano pelo impetrante. Conquanto vislumbre o periculum in mora, não se encontra presente, de plano, o fumus boni iuris, isto é, não está demonstrado de forma inequívoca a plausibilidade do direito alegado que se consubstancia no direito liquido e certo.

A Emenda Constitucional n. 41, de 19/12/2003, veio a promover drástica modificação no sistema de benefício de pensão por morte, como se constata da redação por ela introduzida no art. 40 da CF/88. De uma leitura atenta da integra do acórdão citado pelo impetrante (100.001.2004.004280-3 - Apelação Cível), verifica-se que se assentou que o art. 268 da CE era aplicável aquele caso em razão do direito da impetrante ter sido adquirido anteriormente a EC/41/2003. Impende destacar que a medida liminar é provimento cautelar admitido pela lei do mandado de segurança quando sejam
relevantes os fundamentos da impetração e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da ordem judicial, se concedida ao final. Na hipótese, eventual direito já se encontra resguardado. Isso posto, em juízo de estrita delibação e sem prejuízo de ulterior reexame da pretensão mandamental deduzida, indefiro a liminar.

Determino, COM URGÊNCIA, a notificação da autoridade apontada como coatora, com os documentos, para, no prazo legal, prestar as informações que entender necessárias, conforme preceitua o art. 451, III, do RITJ/RO e art. 7º, I da Lei n. 12.016/2009.

Dê-se ciência do feito à Procuradoria Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial, sem os documentos, para que, querendo, ingresse no feito, na forma do art. 7º, II da Lei n. 12.016/2009, e vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, em atenção ao disposto no art. 12 da lei supracitada.

Defiro a Justiça gratuita.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 12 de abril de 2017.
Desembargador Miguel Monico Neto
Relator
Fonte: Do Rondoniaovivo.